FAQ

Voluntariário/as

“O voluntário/a é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.”

(Artigo 3.o da Lei n.o 71/98)

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Os direitos do voluntário/a:

- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;

- Estar coberto pelos riscos a que está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade;

- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;

- Participar nas reuniões que dizem respeito ao seu trabalho;

- Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;

- Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;

(cf. Artigo 7.o da Lei n.o 71/98)

Deveres do/a voluntário/a para com:

1. Os/as destinatários/as:

- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;

- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;

- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os/as responsáveis;

- Atuar de forma gratuita e interessada, sem contrapartidas e compensações patrimoniais;

- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do/a destinatário/a;

- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

2. A entidade promotora:

- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;

- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da entidade, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;

- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;

- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;

- Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário/a;

- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;

- Não assumir o papel de representante da entidade sem o seu conhecimento ou prévia autorização;

- Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;

- Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

3. Os/as profissionais:

- Colaborar com os/as profissionais da entidade promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;

- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.

4. Outros/as voluntários/as:

- Respeitar a dignidade e liberdade de outros/as voluntários/as, reconhecendo-os/as como pares e valorizando o seu trabalho;

- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;

- Facilitar a integração, formação e participação dos/as voluntários/as.

5. A sociedade:

- Fomentar uma cultura de solidariedade;

- Difundir o voluntariado;

- Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntariado;

- Complementar a ação social das entidades em que se integra;

- Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.

(cf. Artigo 8o e 9o da Lei no 71/98 e o Guia do Voluntário)

Registos

a) Entidades:

Na página inicial clique no botão “Sou entidade e preciso de voluntários/as”. Selecione a opção “Novo Registo” e preencha o formulário. Deverá escolher uma password. Este processo terá um ponto de verificação de segurança, que remeterá para o e-mail indicado, para posterior validação do registo. No momento do registo, ser-lhe-á solicitada documentação com caracter obrigatório:

- Documento oficial que comprove a denominação social, a constituição, o tipo e a natureza jurídica da Entidade;

- Número de identificação fiscal (NIF)

b) Voluntário/a:

Na página inicial clique no botão “Quero fazer voluntariado”. Selecione a opção “Novo Registo” e preencha o formulário. Deverá escolher uma password. Este processo terá um ponto de verificação de segurança, que remeterá para o e-mail indicado, para posterior validação do registo.

Se o/a futuro/a voluntário/a for menor de idade e de forma a poder concluir o registo inicial, é obrigatório a submissão de “Consentimento Informado”, devidamente assinado a quem está confiada a responsabilidade parental. O processo de validação é efetuado pelo CLDS 4G Aveiro.

A entidade após iniciar sessão, através da sua área reservada, pode registar novas oportunidades. Para o efeito, não tendo submetido os documentos obrigatórios, os mesmos serão solicitados, de forma a prosseguir para o registo de oportunidade. Este processo, eventualmente, está sujeito a validação pelo CLDS 4G Aveiro.

O processo de validação, inicia-se após o registo da entidade promotora de voluntariado no site www.aveirovoluntária4g.pt. Esta validação é conferida mediante a verificação pelo CLDS 4G Aveiro de documentação que comprove:

a) A constituição legal da entidade;

b) Número de identificação fiscal.

Após o processo de validação (ver questão 2.3), a entidade poderá inserir as oportunidades de voluntariado. No registo de uma nova oportunidade de voluntariado, são solicitadas as seguintes informações: título; descrição; data de realização, local, freguesia, área de intervenção; área de atuação; grupo alvo; descrição das funções; requisitos do voluntário e nome do responsável pela oportunidade. É condição obrigatória, a submissão dos seguintes documentos: o perfil de posto e o regulamento do voluntariado.

Outros

O processo de registo no site é acessível às entidades públicas da administração local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado concelhias, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade.

(cf. Lei n.o 71/98, 3 de novembro)

De acordo com a legislação, em vigor, são entidades promotoras de voluntariado as que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade e desenvolvam atividades nos seguintes domínios: cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga. Podem ainda reunir condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade organizações não referidas anteriormente, desde que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento.

(cf. Decreto-Lei n.o 389/99, 30 de setembro) .

O site “Aveiro Voluntária 4G”, de âmbito concelhio, surge como complemento aos recursos existentes, pretendendo: promover o encontro entre a oferta e procura de oportunidades e projetos de voluntariado; sensibilizar os/as cidadãos/as e as entidades para a sua prática; disponibilizar ao público informações sobre o voluntariado; e, contribuir para o enriquecimento e valorização pessoal. O site “Aveiro Voluntária 4G”, por um lado, permite a submissão de oportunidades de voluntariado por parte das entidades registadas; e por outro, permite a consulta e a candidatura às oportunidades. Ainda possibilita o acesso à inscrição de sessões de “Iniciação ao Voluntariado” – Capacitação. (certificação gratuita).

O Aveiro Voluntária 4G destina-se a:

- Voluntários/as interessados/as em participar nas oportunidades de voluntariado, de acordo com os seus interesses;

- Entidades/organizações/grupos que divulgam as oportunidades de voluntariado;

- Pessoas individuais que estejam interessados nas sessões de “Iniciação ao Voluntariado – Capacitação”

O site “Aveiro Voluntária 4G” é um espaço de interação entre voluntários e entidades, através da partilha de oportunidades e da procura de resposta nas diferentes áreas de voluntariado. Possibilita, ainda, a inscrição de entidades que atuam no concelho de Aveiro, que registam e divulgam as suas oportunidades de voluntariado, permitindo aos voluntários inscritos candidatar-se nessas oportunidades.

Após o registo no site, o/a voluntário/a terá acesso à sua área reservada. Na mesma, poderá visualizar as oportunidades de voluntariado registadas, podendo candidatar-se às que lhe interesse, através da submissão da ficha de candidatura.

7.1. – Como funciona a inscrição de um voluntário/a menor de idade, numa oportunidade de voluntariado

No processo de candidatura a uma oportunidade de voluntariado, um/uma voluntário/a menor de idade, é obrigado a submeter “Autorização de participação em oportunidade para menor”, devidamente assinado a quem está confiada a responsabilidade parental. O processo de validação é efetuado pelo CLDS 4G Aveiro.

Sim. Os/as voluntários/as podem candidatar-se a várias oportunidades de voluntariado, sendo que em caso de ser selecionado em mais do que uma, as mesmas são cumulativas desde que compatíveis em termos de disponibilidade.

O contato será realizado pela entidade, após confirmação dos requisitos, via e-mail ou contato telefónico, aquando da seleção de voluntários para entrevista.

10. O que é o programa de voluntariado?

O programa de voluntariado corresponde ao acordo entre a entidade promotora de voluntariado e o/a voluntário/a, onde constam as normas, os direitos e deveres de todas as partes no âmbito do voluntariado.

11. O que é o Cartão de Identificação de Voluntário/a?

O Cartão de Identificação de Voluntário/a visa cumprir um requisito da Legislação do Voluntário, Artigo 4.º Decreto-lei n.º 388/99, de 30 de setembro, permitindo a identificação como voluntário/a no exercício da sua participação na oportunidade. Este documento deve ser entregue ao/a voluntário/a, preferencialmente, no primeiro dia da participação na oportunidade. O site “Aveiro Voluntária 4G” disponibiliza um cartão-modelo, estando acessível à entidade na sua área reservada, para posteriormente, entregar ao voluntário.

- Entidade(s):

Pendente - Acontece após o registo inicial. O estado permanecerá pendente, até à submissão dos documentos e posterior validação dos mesmos pelo CLDS 4G.

Indeferido – Este estado surge após validação do CLDS 4G Aveiro, quando os documentos submetidos, não certificam a constituição legal da entidade.

Deferido – Este estado surge após validação do CLDS 4G Aveiro, quando os documentos submetidos, certificam a constituição legal da entidade.

- Voluntários/as menores de 18 anos:

Pendente - Acontece após o registo inicial. O estado permanecerá pendente, até à submissão dos documentos e posterior validação dos mesmos pelo CLDS 4G.

Indeferido – Este estado surge após validação do CLDS 4G Aveiro, quando os documentos submetidos, não atestam a autorização de quem de direito.

Deferido – Este estado surge após validação do CLDS 4G Aveiro, quando os documentos submetidos, atestam a autorização de quem de direito.

- Voluntários/as menores de 18 anos:

Pendente - Acontece após o registo inicial. O estado permanecerá pendente, até à submissão dos documentos e posterior validação dos mesmos pelo CLDS 4G.

Indeferido – Este estado surge após validação do CLDS 4G Aveiro, quando os documentos submetidos, não atestam a autorização de quem de direito.

Deferido – Este estado surge após validação do CLDS 4G Aveiro, quando os documentos submetidos, atestam a autorização de quem de direito.

Pendente – A oportunidade ficará em estado pendente, até à submissão dos documentos obrigatórios, e a consequente validação pelo CLDS 4G Aveiro.

Deferido – A oportunidade passa ao estado deferido, após a submissão dos documentos e validação pelo CLDS 4G Aveiro.

Sem efeito – Quando atingida a data de início da ação e não existe nenhum/a voluntário/a associado/a à oportunidade. A oportunidade deixará de estar visível no site.

Ativo – Quando a entidade já procedeu a todo processo de seleção de pelo menos um/a voluntário/a para a oportunidade.

Encerrado – Estado final da oportunidade, sujeita a avaliação pela entidade e pelo voluntário/a.

Todas as comunicações deverão ser dirigidas à coordenação do CLDS 4G

Aveiro – Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima através do e-mail

clds4g@cspnsfatima | Tlf:234 942 024 | Tlm 961 585 990.